CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CCJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
08/04/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sede da Câmara
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras às 15:00h
Tel. Sala Reunião
(69)99286-4019
Endereço Secretaria
Câmara Municipal de Jaru/RO
Tel. Secretaria
(69)99287-1039
Secretário
Jéssica Guerra de Lima
secretarialegislativa@jaru.ro.leg.br
Finalidade
Competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Art. 47. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e redacional.
§ 1º Quando a Comissão emitir parecer unânime pela inconstitucionalidade e antijuridicidade de qualquer proposição, tomar-se-ão as seguintes providências:
I – lavrar-se-á parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do plenário.
II – a rejeição deste parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do soberano plenário, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta e fundação;
III - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;
IV - licença para processar Prefeito e Vereador;
V - concessão de licença ao Prefeito;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;
VII - reforma da Lei Orgânica;
VIII - perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IX - concessão de título honorífico;
X - declaração de utilidade pública;
XI - reforma deste Regimento Interno.
Art. 47. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e redacional.
§ 1º Quando a Comissão emitir parecer unânime pela inconstitucionalidade e antijuridicidade de qualquer proposição, tomar-se-ão as seguintes providências:
I – lavrar-se-á parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do plenário.
II – a rejeição deste parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do soberano plenário, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta e fundação;
III - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;
IV - licença para processar Prefeito e Vereador;
V - concessão de licença ao Prefeito;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;
VII - reforma da Lei Orgânica;
VIII - perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IX - concessão de título honorífico;
X - declaração de utilidade pública;
XI - reforma deste Regimento Interno.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término