CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Sigla

CCJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

08/04/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sede da Câmara

Data/Hora Reunião

Segundas-feiras às 15:00h

Tel. Sala Reunião

(69)99286-4019

Endereço Secretaria

Câmara Municipal de Jaru/RO

Tel. Secretaria

(69)99287-1039

Secretário

Jéssica Guerra de Lima

E-mail

secretarialegislativa@jaru.ro.leg.br

Finalidade

Competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Art. 47. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e redacional.

§ 1º Quando a Comissão emitir parecer unânime pela inconstitucionalidade e antijuridicidade de qualquer proposição, tomar-se-ão as seguintes providências:
I – lavrar-se-á parecer conclusivo a respeito da inconstitucionalidade ou antijuricidade remetendo-o para ciência do plenário.
II – a rejeição deste parecer somente será viabilizada por decisão da maioria absoluta do soberano plenário, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa e de pessoal da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta e fundação;
III - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;
IV - licença para processar Prefeito e Vereador;
V - concessão de licença ao Prefeito;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;
VII - reforma da Lei Orgânica;
VIII - perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IX - concessão de título honorífico;
X - declaração de utilidade pública;
XI - reforma deste Regimento Interno.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término