Projeto de Lei nº 4512 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

4512

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Crédito

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Crédito

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação com Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    18/11/2025

    Data de Publicação

    18/11/2025

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei

    Número

    4512

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Chefe do Poder Executivo

    Data

    13/11/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 4.512, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 22.130,56 (vinte e dois mil, cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos). Destina - se a aquisição de Material de Consumo tais como (brita, pó de brita, pedrisco e pedra rachão) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 4.512, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 22.130,56 (vinte e dois mil, cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos). Destina - se a aquisição de Material de Consumo tais como (brita, pó de brita, pedrisco e pedra rachão) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

    Observação

    PROJETO DE LEI Nº 4.512, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo que autoriza abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 22.130,56 (vinte e dois mil, cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos). Destina - se a aquisição de Material de Consumo tais como (brita, pó de brita, pedrisco e pedra rachão) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.