Projeto de Lei nº 4510 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
4510
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Crédito
Regime Tramitação
Regime de Tramitação com Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
18/11/2025
Data de Publicação
18/11/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
4510
Ano
2025
Local de Origem
Chefe do Poder Executivo
Data
13/11/2025
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 4.510, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas com pagamento de impostos, taxas e contribuições, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a manutenção da regularidade fiscal no âmbito Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 4.510, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas com pagamento de impostos, taxas e contribuições, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a manutenção da regularidade fiscal no âmbito Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Observação
PROJETO DE LEI Nº 4.510, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas com pagamento de impostos, taxas e contribuições, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a manutenção da regularidade fiscal no âmbito Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.