CEDP - COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Sigla
CEDP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
08/04/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sede da Câmara
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras às 17:00h
Tel. Sala Reunião
(69) 99244-4099
Endereço Secretaria
Câmara Municipal de Jaru/RO
Tel. Secretaria
(69) 99287-1039
Secretário
Jéssica Guerra de Lima
secretarialegislativa@jaru.ro.leg.br
Finalidade
Competências da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
I -Zelar pelo cumprimento dos preceitos éticos e do decoro parlamentar;
II- Avaliar se os parlamentares estão agindo de acordo com os padrões morais e legais exigidos;
III-Apurar denúncias de quebra de decoro parlamentar;
IV-Receber, analisar e investigar denúncias contra parlamentares por condutas indevidas;
V-Instaurar processos disciplinares;
VI- Iniciar processos para apurar faltas éticas e condutas incompatíveis com o exercício do mandato;
VII- Emitir pareceres e propor sanções, após a análise do caso, elaborar relatórios e sugerir punições como advertência, censura, suspensão ou cassação do mandato;
VIII - Promover a ética no exercício do mandato parlamentar, orientar os parlamentares sobre práticas éticas e incentivar comportamentos condizentes com a função pública;
IX- Elaborar e propor normas de conduta, sugerir atualizações no código de ética ou regimento interno para aprimorar os critérios de conduta parlamentar;
X - Recomendar providências a outras comissões ou autoridades quando necessário, encaminhar casos ao Ministério Público, à Mesa Diretora ou a outras comissões permanentes;
XI - Apreciar consultas sobre matéria ética.
I -Zelar pelo cumprimento dos preceitos éticos e do decoro parlamentar;
II- Avaliar se os parlamentares estão agindo de acordo com os padrões morais e legais exigidos;
III-Apurar denúncias de quebra de decoro parlamentar;
IV-Receber, analisar e investigar denúncias contra parlamentares por condutas indevidas;
V-Instaurar processos disciplinares;
VI- Iniciar processos para apurar faltas éticas e condutas incompatíveis com o exercício do mandato;
VII- Emitir pareceres e propor sanções, após a análise do caso, elaborar relatórios e sugerir punições como advertência, censura, suspensão ou cassação do mandato;
VIII - Promover a ética no exercício do mandato parlamentar, orientar os parlamentares sobre práticas éticas e incentivar comportamentos condizentes com a função pública;
IX- Elaborar e propor normas de conduta, sugerir atualizações no código de ética ou regimento interno para aprimorar os critérios de conduta parlamentar;
X - Recomendar providências a outras comissões ou autoridades quando necessário, encaminhar casos ao Ministério Público, à Mesa Diretora ou a outras comissões permanentes;
XI - Apreciar consultas sobre matéria ética.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término