CDHDC - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR

Sigla

CDHDC

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Permanente

Data de Criação

08/04/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sede da Câmara

Data/Hora Reunião

Segundas-feiras às 17:30h

Tel. Sala Reunião

(69)99269-1914

Endereço Secretaria

Câmara Municipal de Jaru/RO

Tel. Secretaria

(69) 99287-1039

Secretário

Jéssica Guerra de Lima

E-mail

secretarialegislativa@jaru.ro.leg.br

Finalidade

Competência da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor

Art. 51. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor opinar, quanto ao mérito, sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com os interesses do consumidor e atuar na defesa dos direitos humanos dos munícipes, especialmente: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
I - opinar sobre proposições relativas a produtos e serviços disponibilizados ao usuários; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
II - fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;
III - receber e investigar reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
IV - emitir pareceres técnicos, quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
V – informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanha pública, sobre assuntos de sua competência; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
VI - manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
VII - opinar sobre matérias referentes à economia popular, política de preços e proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nª 307, de 24 de março de 2025.
VIII - propor medidas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
IX - manter intercâmbio com órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
X - zelar pela defesa dos direitos dos consumidor, acolhendo e investignado denúncias contra a economia popular, promovendo as providências que forem necessárias na proteção e defesa do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XI - atuar na orientação e educação do consumidor, visando melhorias das relações de consumo de produtos e serviços; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XII - colaborar com a política municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XIII - acolher e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XIV – apurar a denúncia de violência aos Direitos Humanos, relacionados a: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) vida;
b) trabalho;
c) habitação;
d) alimentação;
e) transporte;
f) saúde;
g) educação;
h) cultura;
i) lazer;
j) saneamento básico;
k) segurança;
l) liberdade;
m) consumidor;
n) mulher;
o) infância e adolescencia;
p) racismo.
XV – quanto à funcionalidade, compete: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) promoção de palestras, conferências e debates;
b) patrocínio de trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos às matérias de sua competência.
§1º Compete ainda à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos o acompanhamento e investigação no território do município de Jaru, de qualquer tipo de lesão dos Direitos Humandos, individual ou coletivo. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
§2º Como fontes de Denúncia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos reconhece: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) os meios de comunicação social;
b) os movimentos populares organizados;
c) qualquer pessoa capaz;

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término