CDHDC - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR
Sigla
CDHDC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
08/04/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sede da Câmara
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras às 17:30h
Tel. Sala Reunião
(69)99269-1914
Endereço Secretaria
Câmara Municipal de Jaru/RO
Tel. Secretaria
(69) 99287-1039
Secretário
Jéssica Guerra de Lima
secretarialegislativa@jaru.ro.leg.br
Finalidade
Competência da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
Art. 51. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor opinar, quanto ao mérito, sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com os interesses do consumidor e atuar na defesa dos direitos humanos dos munícipes, especialmente: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
I - opinar sobre proposições relativas a produtos e serviços disponibilizados ao usuários; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
II - fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;
III - receber e investigar reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
IV - emitir pareceres técnicos, quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
V – informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanha pública, sobre assuntos de sua competência; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
VI - manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
VII - opinar sobre matérias referentes à economia popular, política de preços e proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nª 307, de 24 de março de 2025.
VIII - propor medidas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
IX - manter intercâmbio com órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
X - zelar pela defesa dos direitos dos consumidor, acolhendo e investignado denúncias contra a economia popular, promovendo as providências que forem necessárias na proteção e defesa do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XI - atuar na orientação e educação do consumidor, visando melhorias das relações de consumo de produtos e serviços; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XII - colaborar com a política municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XIII - acolher e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XIV – apurar a denúncia de violência aos Direitos Humanos, relacionados a: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) vida;
b) trabalho;
c) habitação;
d) alimentação;
e) transporte;
f) saúde;
g) educação;
h) cultura;
i) lazer;
j) saneamento básico;
k) segurança;
l) liberdade;
m) consumidor;
n) mulher;
o) infância e adolescencia;
p) racismo.
XV – quanto à funcionalidade, compete: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) promoção de palestras, conferências e debates;
b) patrocínio de trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos às matérias de sua competência.
§1º Compete ainda à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos o acompanhamento e investigação no território do município de Jaru, de qualquer tipo de lesão dos Direitos Humandos, individual ou coletivo. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
§2º Como fontes de Denúncia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos reconhece: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) os meios de comunicação social;
b) os movimentos populares organizados;
c) qualquer pessoa capaz;
Art. 51. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor opinar, quanto ao mérito, sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com os interesses do consumidor e atuar na defesa dos direitos humanos dos munícipes, especialmente: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
I - opinar sobre proposições relativas a produtos e serviços disponibilizados ao usuários; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
II - fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;
III - receber e investigar reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
IV - emitir pareceres técnicos, quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
V – informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanha pública, sobre assuntos de sua competência; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
VI - manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
VII - opinar sobre matérias referentes à economia popular, política de preços e proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nª 307, de 24 de março de 2025.
VIII - propor medidas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
IX - manter intercâmbio com órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
X - zelar pela defesa dos direitos dos consumidor, acolhendo e investignado denúncias contra a economia popular, promovendo as providências que forem necessárias na proteção e defesa do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XI - atuar na orientação e educação do consumidor, visando melhorias das relações de consumo de produtos e serviços; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XII - colaborar com a política municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XIII - acolher e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor; Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
XIV – apurar a denúncia de violência aos Direitos Humanos, relacionados a: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) vida;
b) trabalho;
c) habitação;
d) alimentação;
e) transporte;
f) saúde;
g) educação;
h) cultura;
i) lazer;
j) saneamento básico;
k) segurança;
l) liberdade;
m) consumidor;
n) mulher;
o) infância e adolescencia;
p) racismo.
XV – quanto à funcionalidade, compete: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) promoção de palestras, conferências e debates;
b) patrocínio de trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos por meio de temas relativos às matérias de sua competência.
§1º Compete ainda à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos o acompanhamento e investigação no território do município de Jaru, de qualquer tipo de lesão dos Direitos Humandos, individual ou coletivo. Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
§2º Como fontes de Denúncia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos reconhece: Redação dada pela Resolução nº 307, de 24 de março de 2025.
a) os meios de comunicação social;
b) os movimentos populares organizados;
c) qualquer pessoa capaz;
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